O STF retomou o julgamento do recurso extraordinário (RE 35659) que debate a constitucionalidade do artigo 28 da Lei de Drogas, que trata das penalidades para o porte de drogas para consumo pessoal, de acordo com a Lei 11.343, de 2006.
Durante seu discurso, o senador enfatizou que considera sensato o gesto do Supremo em discutir mais a quantidade do que a constitucionalidade nesse caso. Ele ressaltou que faz parte do processo democrático a decisão da Corte sobre a questão, ainda que haja discordância por parte do Parlamento.
Esperidião Amin citou a importância de a Casa legislativa se preparar para enfrentar uma eventual decisão do STF favorável à descriminalização do porte de drogas. Ele destacou a necessidade de pautar a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45/2023, que propõe tornar crime a posse e o porte de drogas, independentemente da quantidade.
O senador ressaltou a importância de preservar a criminalização do porte de drogas como parte de uma política pública, enfatizando a necessidade de manter a decisão da Corte Suprema ou debater essa questão por meio da PEC. Ele deixou claro que, se a PEC precisar ser votada com urgência devido a uma decisão do STF, isso será feito, mas ressaltou a necessidade de aguardar a definição do Supremo antes de reagir precipitadamente.
Diante desse cenário, a posição do senador Esperidião Amin destaca a complexidade e sensibilidade do tema do porte de drogas no Brasil, evidenciando a importância do debate democrático e do respeito às instâncias legais e constitucionais do país.
