Durante seu pronunciamento, o senador parabenizou a Polícia Militar e outras forças de segurança pelo trabalho rápido e eficiente. No entanto, ressaltou que os invasores não devem responder apenas por esbulho possessório, mas também por crimes como terrorismo no campo, atos antidemocráticos e tentativa de homicídio, já que, quando a polícia chegou, foram recebidos a tiros pelos invasores. Armas foram apreendidas. Marcos Rogério afirmou que não é tolerável esse tipo de violência no campo.
Além disso, o senador criticou uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que confirmou a constitucionalidade de dispositivos da Lei da Reforma Agrária (Lei 8.629/1993), que permite a desapropriação de terras produtivas que não cumprem sua função social. A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) contestou essa decisão por meio de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), porém foi considerada improcedente pelos ministros do STF.
Marcos Rogério apontou que, às vezes, se aponta o STF como ativista, mas nesse caso foi um erro do Parlamento, que aprovou uma norma que reconhece não apenas a necessidade de uma propriedade ser produtiva, mas também o cumprimento da função social. No entanto, quando se analisa o que seria a função social, surge a questão de como definir esse requisito. Se uma área teve algum problema ambiental em algum momento da sua história, isso pode ser considerado descumprimento da função social.
O discurso do senador foi uma forma de destacar a importância do trabalho da Polícia Militar no combate às invasões de fazendas em Rondônia e também de questionar a interpretação da função social da propriedade nesses casos. O parlamentar defende que os invasores sejam responsabilizados por todos os crimes cometidos durante as ocupações e manifesta sua preocupação com a violência no campo.
