Durante a leitura do relatório, o Senador destacou que a inteligência artificial possui potencial tanto para impulsionar o progresso quanto para causar prejuízos significativos. Por isso, é fundamental encontrar um equilíbrio que proteja os direitos fundamentais sem limitar o progresso tecnológico. Além disso, Gomes ressaltou a necessidade do Brasil participar ativamente de fóruns internacionais para alinhar a legislação nacional aos padrões internacionais, garantindo a competitividade das empresas brasileiras no mercado global.
Um ponto importante abordado no relatório de Gomes é a necessidade de incentivos para o setor de inteligência artificial. O relator acatou um total de 49 emendas e apresentou um parecer favorável ao Projeto de Lei (PL) 2.338/2023, prevendo incentivos que serão ampliados ao longo do tempo. O presidente da CTIA, senador Carlos Viana, defendeu a criação de uma política específica do governo federal para atrair investimentos nesse setor em expansão, que movimenta bilhões em armazenamento de dados.
Durante a leitura do relatório, Gomes enfatizou a importância de incentivar a inovação e a experimentação no setor de inteligência artificial, promovendo um ambiente regulatório simplificado que estimule empresas e startups a explorar o potencial da IA de forma responsável e ética. O relator propôs a criação de uma regulação descentralizada, visando fomentar a inovação e oportunidades para empresas de menor porte.
Em resumo, o relatório de Eduardo Gomes busca alinhar a legislação brasileira com padrões internacionais, promovendo o desenvolvimento responsável e ético da inteligência artificial no país. A proposta inclui orientações para respeitar direitos humanos, proteger o meio ambiente e promover a igualdade e diversidade, além de estabelecer mecanismos para uma governança transparente do sistema supervisionado por humanos. Este é um importante passo para posicionar o Brasil como líder na era digital e garantir um desenvolvimento seguro e sustentável da inteligência artificial em território nacional.






