De acordo com o senador, essa medida vai de encontro à Lei 13.021/2014, que estabelece as diretrizes para a atuação dos profissionais farmacêuticos, e à Lei 12.842/2013, conhecida como a Lei do Ato Médico, que reserva a prescrição de medicamentos como uma atribuição exclusiva de médicos e dentistas. Em resposta a essa situação, Dr. Hiran apresentou o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 134/2025, com o objetivo de suspender os efeitos da resolução do Conselho de Farmácia.
Durante seu discurso, o senador enfatizou que a prática de prescrição de medicamentos requer um profundo conhecimento em exames clínicos, diagnósticos e tratamentos adequados, aspectos que, segundo ele, não fazem parte da formação dos farmacêuticos. Ele ressaltou a importância de haver uma formação específica em medicina, incluindo disciplinas essenciais para o diagnóstico preciso e a prescrição correta de tratamentos, a fim de evitar possíveis danos aos pacientes.
Dr. Hiran destacou a urgência em suspender os efeitos da Resolução 5/2025 e afirmou ter obtido as assinaturas necessárias para agilizar a votação do PDL 134/2025 no Senado Federal. O parlamentar enfatizou a importância de se garantir que a prescrição de medicamentos seja realizada por profissionais qualificados e com a formação adequada, visando sempre a segurança e a saúde dos pacientes.