SENADO FEDERAL – Senado votará projeto que unifica prazo de inelegibilidade em oito anos e analisará outras propostas importantes nesta terça-feira.

Nesta terça-feira (3), o Plenário do Senado retoma a discussão do projeto de lei complementar que propõe mudanças nas regras de inelegibilidade. O relator, senador Weverton (PDT-MA), havia solicitado o adiamento da votação na semana passada, do PLP 192/2023, que visa unificar em oito anos o prazo de impedimento para disputa eleitoral em casos de condenação judicial, cassação ou renúncia de mandato.

Segundo a proposta da deputada federal Dani Cunha, a Lei de Inelegibilidade será alterada para estabelecer um período único de inelegibilidade, contado a partir da data da decisão que decretar a perda do mandato, da data da eleição com prática abusiva, da condenação por órgão colegiado ou da renúncia ao cargo eletivo. Além disso, o projeto limita o acúmulo de períodos de inelegibilidade de um mesmo candidato a 12 anos.

Outro ponto do PLP 192/2023 trata de casos de abuso de poder econômico ou político, tornando inelegíveis pessoas condenadas por comportamentos graves aptos a implicar a cassação de registros, diplomas ou mandatos.

Além disso, o Plenário do Senado irá analisar o projeto de lei que autoriza a União a doar materiais e equipamentos a estados e municípios para o enfrentamento de emergências fitossanitárias ou zoossanitárias. O PL 2.052/2024 permitirá a doação independentemente da adimplência do beneficiário com a administração pública federal.

Outro tema em pauta é o PL 4.746/2023, que possibilita a organização do Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria em subdivisões físicas, como volumes, seções ou tomos. Este livro reúne personalidades que contribuíram para a história do país em diferentes momentos.

A Medida Provisória 1.218/2024 também está na lista de discussões, aguardando leitura no Plenário. Editada em maio pelo Executivo, a MP liberou R$ 12,2 bilhões para ações emergenciais no Rio Grande do Sul, sendo parte destinada ao Programa Emergencial de Acesso a Crédito. As MPs, apesar de terem efeitos imediatos, precisam ser posteriormente apreciadas pelo Congresso Nacional para se tornarem leis ordinárias. O prazo da MP 1.218/2024 encerra em 7 de setembro.

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