O Senado Federal retomou as discussões sobre a regulamentação do mercado de carbono, que está em pauta para 2024. A Casa aguarda a chegada do Projeto de Lei (PL) 2.148/2015, que propõe a criação do Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE), estabelecendo limites para as emissões e regras para a comercialização de títulos de compensação. Esse texto foi aprovado em dezembro pela Câmara dos Deputados.
O debate sobre a regulamentação do mercado de carbono já havia sido analisado pelos senadores em outubro. Naquela ocasião, a Comissão de Meio Ambiente (CMA) aprovou por unanimidade o PL 412/2022, que recebeu relatório favorável da senadora Leila Barros (PDT-DF). O projeto foi enviado à Câmara e conectado ao PL 2.148/2015, tendo como relator o deputado Aliel Machado (PV-PR).
O PL 2.148/2015 estabelece limites de emissões de gases do efeito estufa para empresas, obrigando os maiores poluidores a compensar as emissões por meio da compra de títulos. Por outro lado, as empresas que não atingirem o teto de emissões recebem cotas que podem ser vendidas no mercado. O Brasil é um dos maiores emissores de gases de efeito estufa, com cerca de 2 bilhões de toneladas de gás carbônico emitidas anualmente.
O mercado regulado de títulos de compensação e geração de créditos por emissões de gases de efeito estufa proposto pelo PL 2.148/2015 visa incentivar a redução das emissões e minimizar os impactos climáticos das empresas. Cada cota brasileira de emissão (CBE) ou certificado de redução ou remoção verificada de emissões (CRVE) representaria uma tonelada de dióxido de carbono equivalente (tCO2e), permitindo o cancelamento de uma cota de emissão de gases.
Essa proposta também visa controlar atividades que emitem acima de 10 mil toneladas de dióxido de carbono equivalente por ano. Empresas com emissões entre 10 mil tCO2e e 25 mil tCO2e devem submeter ao órgão gestor do SBCE um plano de monitoramento das emissões, enviar um relato anual de emissões e remoções de gases e cumprir outras obrigações previstas em decreto ou ato específico desse órgão gestor.
O SBCE também contaria com um órgão gestor, um órgão deliberativo e um comitê consultivo permanente. O PL 2.148/2015 prevê a realização de consulta pública sobre propostas de normas e parâmetros técnicos, além de medidas para garantir a governança e a transparência no processo.
Segundo o relator, deputado Aliel Machado, o PL 2.148/2015 incorporou diversos dispositivos previstos no projeto do Senado, porém, ele recomendou a rejeição do PL 412/2022. Dessa forma, caso os senadores promovam alterações no PL 2.148/2015, a matéria voltará para a decisão final da Câmara.
A regulamentação do mercado de carbono é de extrema importância para o Brasil, considerando seu papel significativo na emissão de gases de efeito estufa. Ainda que haja divergências de opinião e discussões sobre os detalhes das medidas propostas, é essencial que a sociedade e os setores acadêmicos e empresariais se mantenham informados e participem ativamente desse debate, contribuindo para a construção de políticas públicas coerentes e eficazes em relação à preservação do meio ambiente e da qualidade de vida das futuras gerações.





