SENADO FEDERAL – Senado vai analisar projeto de criação da Carteira Nacional de Identificação da Pessoa com Deficiência, dispensando apresentação de documentos.



Na última quarta-feira, o Senado se prepara para analisar um projeto de lei que vem causando grande repercussão no cenário político nacional. Trata-se do projeto de criação da Carteira Nacional de Identificação da Pessoa com Deficiência, que foi aprovado pela Câmara dos Deputados e agora segue para a próxima etapa de discussão e votação.

O PL 5.367/2023 tem como principal objetivo facilitar a vida das pessoas com deficiência, garantindo a elas uma identificação válida em todo o território nacional. Uma das grandes vantagens da nova carteira é a dispensa da apresentação de documentos de comprovação da deficiência, o que certamente irá simplificar os processos burocráticos enfrentados por esse grupo da população.

Além disso, o projeto também prevê a possibilidade de incluir uma menção à deficiência na carteira de identidade no novo modelo, conhecido como Carteira de Identidade Nacional. Essa medida visa trazer ainda mais visibilidade e reconhecimento para as pessoas com deficiência, contribuindo para a promoção da inclusão e da igualdade de direitos.

A iniciativa tem sido amplamente elogiada por entidades e organizações que lutam pelos direitos das pessoas com deficiência, que enxergam nesse projeto um avanço significativo na busca por uma sociedade mais justa e inclusiva. A expectativa é de que o Senado dê continuidade ao processo de tramitação do PL 5.367/2023 de forma célere e com o compromisso de atender às demandas e necessidades desse importante segmento da população brasileira.

Dessa forma, a criação da Carteira Nacional de Identificação da Pessoa com Deficiência representa mais um passo rumo à construção de um país mais acessível, solidário e igualitário para todos os seus cidadãos. É imprescindível que os senadores estejam atentos à importância desse projeto e que ajam de acordo com os princípios da inclusão e da garantia de direitos para todos.

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