Com a nova configuração, a Agência Nacional de Proteção de Dados, mantendo a sigla ANPD, poderá ter um papel ainda mais significativo na regulação e fiscalização das práticas relacionadas ao uso e tratamento de dados pessoais. Isso inclui garantir que empresas e organizações cumpram as normas estabelecidas pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), bem como definir diretrizes para a aplicação eficaz dessa legislação.
As medidas provisórias são normas que assumem imediata vigência logo após sua publicação, funcionando como lei enquanto aguardam a ratificação pelo Congresso Nacional. Essa característica proporciona uma agilidade necessária, principalmente em um contexto onde a proteção de dados é cada vez mais urgente devido ao crescente uso da tecnologia e ao aumento da coleta de informações pessoais.
Além disso, a criação da ANPD como uma agência reguladora não apenas reforça o compromisso do Brasil com a proteção da privacidade dos cidadãos, mas também busca alinhar o país com as melhores práticas globais nesse campo. A participação ativa do Senado nesse processo é, portanto, de suma importância, uma vez que a aprovação final implicará em um fortalecimento da estrutura de governança de dados no Brasil.
Com prazos apertados e tópicos de grande relevância em jogo, a expectativa é que o Senado analise a proposta com a urgência que o assunto requer, dado o impacto que as decisões tomadas terão sobre a sociedade e o mercado frente aos desafios da era digital.







