Essas comissões foram propostas pela Resolução 510, de 2023, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e agora poderão ter sua implementação suspensa pelo Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 327/2023. Esse projeto, apresentado pelo presidente da CRA, senador Zequinha Marinho (Podemos-PA), foi bem recebido pelo relator, senador Jayme Campos (União-MT), e seguirá para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
O relator, Jayme Campos, argumenta que a criação de comissões com autonomia para atuar em questões fundiárias foi concebida como uma solução de emergência durante a pandemia de Covid-19, mas se tornou uma prática permanente sem justificativa legal. Para ele, essa mudança causa uma “inovação normativa sem respaldo” e prejudica a eficiência do sistema judiciário, interferindo diretamente no exercício da jurisdição.
O projeto visa restabelecer o equilíbrio entre os Poderes e reforçar os princípios de separação e harmonia previstos na Constituição. O relator ressalta que ao suspender os efeitos da Resolução 510, rejeita-se a ideia de que normas processuais e substantivas podem ser elaboradas por outras entidades que não a União. O CNJ, embora atue como um órgão de controle interno do Judiciário, não possui competência legislativa para criar leis com força normativa.
Além disso, Campos alerta para os riscos que as comissões com poderes investigativos e deliberativos podem trazer ao processo judicial, uma vez que isso compromete a imparcialidade dos julgamentos, ao introduzir um elemento político-administrativo desnecessário nas questões que devem ser resolvidas de forma estritamente jurisdicional. Essa postura evidencia a preocupação do legislador com a integridade do sistema jurídico nacional e a necessidade de preservar sua função.






