SENADO FEDERAL – Senado Solicita ao STF a Constitucionalidade da Lei da Dosimetria e Apiada Suspensão de Medidas Cautelares Contra a Normativa Penal.

Em uma recente iniciativa, a Advocacia do Senado Federal apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF) um pedido que visa reafirmar a constitucionalidade da Lei da Dosimetria, conhecida como Lei 15.402, de 2026. No documento, o Senado também solicita a revogação da atual suspensão dessa lei e o indeferimento das medidas cautelares propostas por partidos políticos e entidades civis que questionam sua validade por meio de uma ação direta de inconstitucionalidade.

Essa manifestação foi enviada em resposta a um pedido do ministro Alexandre de Moraes, que atua como relator em processos no STF que analisam a aplicação da referida lei. A Advocacia do Senado argumenta que não cabe ao STF invalidar normas penais unicamente por discordâncias relacionadas às escolhas de política criminal feitas pelo legislador. “A Constituição protege o Estado democrático de direito, mas o faz dentro de uma ordem igualmente comprometida com a dignidade da pessoa humana”, destaca o documento.

Em sua defesa, o Senado classifica a Lei da Dosimetria como uma norma que não descriminaliza atos, extingue punibilidade ou anula condenações. Afirmam ainda que toda legislação penal mais benéfica tem a capacidade de impactar pessoas já condenadas ou processadas, sem que isso constitua uma ofensa à impessoalidade.

Além disso, a Advocacia enfatiza que o STF deve reconhecer que a norma passou pelo Congresso Nacional com regularidade formal e em conformidade com a Constituição. As alterações trazidas pela lei são vistas como respeitosas à individualização e proporcionalidade das penas. O documento ressalta que suspender a lei prejudicaria réus que, de outra forma, teriam acesso a uma legislação mais benéfica de caráter retroativo.

A Advocacia do Senado reitera que a lei em questão é fruto de um processo legislativo regular, sem vícios formais ou materiais, e que reajusta aspectos como a progressão de regime, remição e concurso de determinados crimes. A mensagem final é clara: não se deve presumir que toda opção legislativa voltada ao desagravamento penal seja moralmente ilegítima ou inconstitucional. Essa postura revela um esforço do Senado em reafirmar sua autonomia legislativa em face do Poder Judiciário.

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