SENADO FEDERAL – Senado se prepara para votar proposta de aposentadoria diferenciada para agentes comunitários de saúde; custo pode chegar a R$ 69 bilhões em dez anos.

O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, revelou em Plenário nesta quarta-feira (17) que a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 14/2021, que busca estabelecer uma aposentadoria diferenciada para agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias, poderá ser votada na próxima semana. A proposta é considerada crucial, pois reconhece a importância desses profissionais na estrutura de saúde pública do Brasil.

Durante seu discurso, Alcolumbre enfatizou a relevância da proposta, destacando sua estimativa financeira. De acordo com informações extraídas da Confederação Nacional dos Municípios e do Ministério da Previdência, a implementação da PEC poderá gerar um custo aproximado de R$ 69 bilhões. Além disso, há a previsão de um déficit de cerca de R$ 28 bilhões nos regimes previdenciários e um aumento significativo nos gastos que pode chegar a R$ 24 bilhões ao longo da próxima década.

O presidente do Senado expressou sua intenção de avaliar cuidadosamente as consequências da medida sobre as finanças públicas antes de apresentá-la para votação. No entanto, ele também deixou claro que não deseja ser o único a decidir sobre a tramitação da proposta. “É impossível uma só pessoa atrapalhar a vida de 400 mil trabalhadores que prestam um belo serviço à sociedade brasileira”, afirmou.

A urgência da matéria se tornou evidente quando o senador Irajá (PSD-TO) apresentou o Requerimento 454/2026, respaldado por 68 senadores, solicitando a valorização da proposta. Alcolumbre indicou que pretende buscar o consenso com os colegas sobre a inclusão do tema na pauta do Senado. Dependendo da receptividade dos parlamentares nesses diálogos, a votação poderá ser marcada já para a próxima semana.

A proposta já havia recebido aprovação na Câmara dos Deputados em outubro de 2025. Ela prevê que os agentes comunitários de saúde e de combate às endemias possam se aposentar com idade mínima de 57 anos para mulheres e 60 anos para homens, desde que cumpram um tempo de contribuição de pelo menos 25 anos, além de comprovarem atividade efetiva na função. Vale ressaltar que essa norma se aplica tanto a servidores que estão no regime próprio de previdência social quanto aos que pertencem ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), gerido pelo INSS.

Adicionalmente, a proposta também contempla a contagem do tempo de serviço durante afastamentos para mandatos classistas e situações de readaptação funcional, decorrentes de acidentes de trabalho ou doenças profissionais. Essa inclusão é vista como uma forma de valorizar ainda mais o trabalho desses profissionais essenciais à saúde pública brasileira.

Sair da versão mobile