Originado pelo governo do ex-presidente Lula e apresentado no início de novembro, o PL 5.582/2025 passa a contar com um novo rosto, o substitutivo elaborado pelo deputado Guilherme Derrite (PP-SP). O texto estabelece que ações de facções criminosas ou milícias privadas podem resultar em penas de reclusão entre 20 a 40 anos, enquanto o favorecimento a essas organizações será punido com reclusão de 12 a 20 anos. A proposta é parte de uma tentativa de dar um ‘marco legal’ a um problema que aflige a sociedade brasileira há décadas.
Entre as novidades que o projeto traz, está a possibilidade de apreensão prévia de bens de investigados, além da imposição de severas restrições aos condenados. Isso inclui a proibição de benefícios como anistia ou liberdade condicional, especialmente se os condenados estiverem em regime de encarceramento por crimes relacionados ao domínio criminal. A intenção é que aqueles considerados líderes de gangues ou organizações criminosas sejam enviados diretamente para presídios federais de segurança máxima.
O projeto foi recebido com ceticismo em alguns setores, uma vez que algumas versões iniciais sugeriam restringir a atuação da Polícia Federal. Contudo, textos mais recentes garantem à instituição um papel robusto na luta contra o crime organizado, inclusive em colaboração com entidades internacionais quando necessário.
O projeto também redefine crimes relacionados a “domínio social estruturado” com tipificações que abrangem uma ampla gama de atividades, desde o uso de violência para controlar regiões até ataques a instituições. As penalidades se tornarão mais severas em casos que envolvam crimes organizados, destacando a relação íntima entre criminalidade e controle territorial.
Com uma proposta complexa que busca reestruturar a forma como o Estado responde ao crime organizado, espera-se que a análise do PL 5.582/2025 no Senado leve a debates acalorados sobre segurança, direitos civis e eficácia das instituições. O tempo é fundamental, pois as preocupações relacionadas à segurança pública continuam a suscitar debates entre a população e os legisladores. Essa discussão será um marco significativo na história do direito penal brasileiro, deixando um legado que, para muitos, é uma necessidade urgente.
