A proposta, que foi formalizada em um projeto de decreto legislativo, conhecido como PDL 318/2024, agora segue para promulgação. A ideia central desse acordo é garantir que períodos de trabalho e contribuições feitas em um país possam ser contabilizados para a obtenção de aposentadorias e outros benefícios sociais no outro país. Essa inovação é especialmente relevante para a comunidade de expatriados e para aqueles que buscam maior segurança e estabilidade em suas aposentadorias.
Com a globalização e o aumento da mobilidade internacional, esse tipo de acordo se torna cada vez mais necessário. Muitos trabalhadores buscam oportunidades fora de seu país de origem, e, ao mesmo tempo, muitos também optam por retornar após um período no exterior, o que torna fundamental que suas contribuições previdenciárias sejam reconhecidas em ambas as nações. A aprovação deste acordo é vista como um avanço nas relações bilaterais e no reconhecimento dos direitos dos trabalhadores, independentemente de onde decidam construir suas vidas e carreiras.
O acordo com a Áustria se junta a uma lista crescente de tratados que o Brasil tem firmado com outros países, promovendo a proteção social dos trabalhadores migrantes e assegurando que eles não sejam penalizados por terem exercido suas profissões fora de seu país de origem. A expectativa é que essa ratificação contribua para uma maior segurança financeira para os brasileiros que optam pela experiência internacional, além de fortalecer os laços entre os dois países. Assim, a medida representa não apenas um alívio para muitos trabalhadores, mas também um passo importante para a construção de um sistema previdenciário mais justo e inclusivo.
