SENADO FEDERAL – Senado Pode Analisar Projeto Que Tipifica Crime de Cobrança Opressiva a Partir de Fevereiro com Penas de Até 12 Anos de Reclusão

O Senado Brasileiro está se preparando para analisar, a partir de fevereiro, uma importante proposta legislativa que visa tipificar o crime de cobrança opressiva. O projeto de lei, de número 6.605 de 2025, foi apresentado pelo senador José Lacerda, do PSD de Mato Grosso. Essa medida busca endurecer as punições para aqueles que utilizam métodos violentos ou ameaçadores para exigir o pagamento de dívidas, especialmente quando tais ações beneficiam organizações criminosas.

A proposta define a cobrança opressiva como qualquer prática que envolva a coerção do devedor, utilizando-se de violência ou grave ameaça para obter o pagamento. A intenção é combater um problema social que tem raízes profundas e afeta diversas camadas da população, aumentando a sensação de insegurança e vulnerabilidade entre os cidadãos.

Se a proposta for aprovada, prevê-se que os infratores sejam submetidos a penas significativas, com reclusão que varia de 6 a 12 anos, além de multas financeiras. Esse rigor nas punições reflete a preocupação dos legisladores em coibir práticas abusivas e garantir um ambiente mais seguro e justo para os consumidores.

A questão da cobrança de dívidas já é um tema amplamente debatido e denunciado em várias esferas, especialmente em um cenário onde muitas pessoas enfrentam dificuldades financeiras. Ao caracterizar a prática de cobrança opressiva como um delito, os senadores desejam oferecer uma proteção adicional aos cidadãos, que muitas vezes são obrigados a conviver com situações de ameaça e constrangimento.

O projeto pode representar um avanço significativo na luta contra a criminalidade ligada a práticas de extorsão e roubo. Assim, a expectativa é que a proposta ganhe o devido apoio e consiga ser rapidamente discutida e aprovada, refletindo uma postura mais firme do Estado na proteção dos direitos dos cidadãos e na repressão de atividades ilegais. Esse movimento também aponta para um novo paradigma em relação às dívidas, onde o respeito à dignidade do devedor deve ser uma prioridade.

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