SENADO FEDERAL – Senado irá apreciar proposta que reserva 5% das emendas para prevenção de desastres, garantindo R$ 8,9 bilhões para ações.

O Senado brasileiro se prepara para votar no segundo semestre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 44/2023, que tem como objetivo destinar 5% dos valores de emendas individuais de parlamentares e de emendas de bancada para a prevenção de desastres. A matéria foi aprovada pela Câmara dos Deputados na última quinta-feira (11) e agora segue para apreciação dos senadores.

O texto aprovado na Câmara foi apresentado pelo relator, deputado Gilson Daniel (Podemos-ES), na forma de um substitutivo. O deputado Bibo Nunes (PL-RS), autor da proposta, estima que as emendas possam totalizar uma quantia significativa de R$ 8,9 bilhões, que serão destinados a ações de prevenção, mitigação, preparação, resposta e recuperação de desastres previstas na Política Nacional de Proteção e Defesa Civil.

Além disso, a PEC determina que especificamente para o Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil (Funcap), o projeto de lei orçamentária e a correspondente lei deverão destinar um valor mínimo igual ao destinado pelas emendas de bancadas para essa finalidade.

Uma das principais novidades trazidas pela proposta é a determinação de que a União repasse os recursos de forma direta e imediata aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios, sem a necessidade de celebração de convênio e mesmo em casos de inadimplência do ente federativo, garantindo a prestação de contas.

Para garantir recursos adicionais para as ações de prevenção, mitigação e resposta a desastres, a PEC prevê a desvinculação de recursos de diferentes fontes ao longo de um período de dez anos, totalizando até 10% dos valores de determinados fundos e agências nacionais.

A importância da aprovação da PEC 44/2023 foi destacada durante uma audiência pública da Comissão Mista de Mudanças Climáticas (CMMC), onde especialistas ressaltaram a necessidade de fortalecer o Fundo Nacional de Proteção e Defesa Civil para desenvolver ações efetivas de baixo custo, mas de grande impacto nos municípios.

O diretor do Centro Nacional de Gerenciamento de Riscos e Desastres, Armin Augusto Braun, enfatizou que muitos municípios da região Norte do país carecem de órgãos municipais de Defesa Civil, o que prejudica a preparação e prevenção de desastres naturais e compromete a distribuição ágil de recursos em situações de emergência. A PEC 44/2023 surge como uma ferramenta importante para enfrentar esses desafios e promover uma gestão mais eficiente diante de tragedias ambientais.

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