A proposta, identificada como SUG 5/2025, sugere a alteração da Lei Complementar 214, de 2025, para incluir esses produtos na lista que poderá ter alíquota zero referente à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). O senador Marcos do Val, relator da questão, expressou em seu parecer a relevância de tal mudança, enfatizando que os alimentos sem glúten são essenciais para pessoas que sofrem de doenças como a celíaca e que muitas vezes a aquisição desses produtos se torna economicamente inviável.
No parecer lido pela senadora Damares Alves, Marcos do Val delineou que as farinhas e misturas sem glúten, assim como os pães sem glúten, classificados sob certos códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), seriam os beneficiários diretos dessa isenção tributária. A NCM é uma norma de categorização de mercadorias fundamental para o comércio e entendimento das classificações de produtos no mercado.
A inclusão desses itens na lista de produtos com alíquota zero se justifica, segundo o relator, pela urgência de garantir o acesso a alimentos adequados a quem necessita. Ele argumenta que a falta de acessibilidade a esses produtos não se refere apenas a uma questão de escolha alimentar, mas a uma necessidade médica, intimamente ligada à saúde e bem-estar de uma parcela significativa da população.
Marcos do Val também levantou a questão da desigualdade econômica que permeia o acesso a produtos sem glúten, destacando que essas alternativas muitas vezes possuem preços significativamente superiores aos de produtos comuns à base de trigo. Isso impacta especialmente as famílias de baixa renda, que enfrentam dificuldades em manter uma dieta adequada, levando ao agravamento de condições de saúde e ao aumento da demanda por serviços de saúde pública.
Estudos da Federação Nacional das Associações de Celíacos do Brasil (Fenacelbra) afirmam que a doença celíaca afeta cerca de 1% da população mundial, o que representaria aproximadamente 2 milhões de brasileiros, reforçando a necessidade de medidas que tornem esses produtos mais acessíveis e que promovam a inclusão social. A aprovação do projeto pela CDH representa um passo significativo em direção à equidade no acesso a alimentos essenciais, visando melhorar a qualidade de vida e a dignidade das pessoas que necessitam de uma dieta livre de glúten.





