SENADO FEDERAL – Senado discute projeto que visa proibir pacotes turísticos com datas flexíveis e garante mais direitos aos consumidores na contratação de serviços de viagem.

Na reabertura dos trabalhos legislativos em fevereiro, a Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR) do Senado se prepara para votar um projeto de lei que busca estabelecer novas regras para a comercialização de pacotes turísticos. A proposta, de número 4.368/2023, tem como principal objetivo proibir a oferta de pacotes com datas flexíveis, exigindo que os consumidores sejam devidamente informados sobre as datas e horários dos serviços no momento da compra.

O autor da proposta, o senador Jorge Kajuru (PSB-GO), enfatiza a importância de proporcionar clareza e segurança aos turistas, que muitas vezes se veem em situações de incerteza quanto à realização de suas viagens, após já terem efetuado o pagamento. O projeto impõe que ao contratar serviços relacionados ao turismo, como transporte e hospedagem, o consumidor receba todas as informações pertinentes, incluindo os códigos de reserva e as empresas responsáveis pelo fornecimento.

A relatora do projeto, senadora Augusta Brito (PT-CE), apresentou um parecer em forma de substitutivo, no qual destaca que a iniciativa visa proteger os consumidores de imprevistos, especialmente considerando a instabilidade financeira que algumas agências podem enfrentar. A proposta se insere no âmbito do Código de Defesa do Consumidor, e busca estabelecer regras mais rígidas que garantam direitos aos viajantes.

Em análise mais detalhada, a relatora decidiu restringir a aplicação das novas normas apenas aos setores aéreo e de hospedagem, excluindo outros serviços turísticos, como transportes receptivos e passeios. Segundo a senadora, essa diferenciação é crucial, pois muitos contratos nesses outros segmentos possuem características que podem ser vantajosas para o consumidor.

Além disso, a norma impõe que as agências de turismo só poderão oferecer serviços que estejam confirmados e disponíveis para o período definido no contrato. No que se refere às passagens aéreas, as empresas estarão proibidas de realizar mudanças de data ou cancelamentos sem a autorização expressa dos clientes, exceto em situações de força maior, como em casos de atrasos e cancelamentos de voos, frequentemente resultantes de fatores fora do controle da companhia aérea.

Após a votação na CDR, o projeto seguirá para a Comissão de Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC), onde será submetido a uma análise final. A CDR é atualmente presidida pela senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO). A expectativa é que a nova legislação traga maior transparência e segurança para os consumidores no setor de turismo, reforçando os direitos do cidadão na hora de planejar suas viagens.

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