SENADO FEDERAL – Senado Avança na Proteção Digital de Crianças e Adolescentes com Novo Projeto de Lei e Criação de CPI da Adultização

O Senado brasileiro se prepara para reavaliar um inovador projeto de lei voltado à proteção de crianças e adolescentes no universo digital. O projeto, intitulado PL 2.628/2022, surge em resposta à crescente preocupação com o uso de aplicativos, redes sociais e jogos eletrônicos que podem expor os jovens a perigos como exploração e abuso. Destaque do texto é a proposta que permitirá aos pais e responsáveis gerenciar as configurações de privacidade e segurança das contas de suas crianças.

Idealizado pelo senador Alessandro Vieira, do MDB de Sergipe, o projeto já recebeu aprovação da Câmara dos Deputados, mas sofreu ajustamentos que exigiram nova votação no Senado. Vieira comemorou, por meio das redes sociais, o avanço do projeto, que promete abrir precedentes na legislação americana, sendo considerada a primeira norma de proteção a menores em ambiente digital na região.

Recentes denúncias de casos de erotização e exploração de menores, compartilhadas pelo influenciador digital Felipe Bressanim, conhecido como Felca, acenderam um alerta nas esferas legislativas. Ele relatou situações onde conteúdos de sexualização são comercializados em plataformas digitais, muitas vezes com a conivência de familiares. Este cenário reforçou a urgência de medidas de proteção, levando à criação da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Adultização, destinada a investigar crimes virtuais contra menores.

Entre as mudanças sugeridas pelo projeto, destaca-se o apelido “ECA Digital”, que visa facilitar a identificação pública da proposta. O relator Jadyel Alencar, do Republicanos-PI, argumentou que, embora o escopo da nova legislação seja menos abrangente que o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o rótulo facilita a compreensão e engajamento social em torno da causa.

O projeto visa assegurar que crianças e adolescentes tenham sua privacidade protegida. Nele, a responsabilização pelas diretrizes é atribuída aos provedores de serviços digitais, estabelecendo critérios rigorosos para moderar conteúdos inadequados. Essas empresas terão de implementar controles que garantam a segurança dos menores, incluindo a proibição de perfilamento para fins publicitários e a exigência de aferição de idade.

Adicionalmente, o PL regulamenta o uso de caixas de recompensa em jogos eletrônicos, definindo que cada caixa deva proporcionar, no mínimo, um item virtual, e proíbe a troca de itens virtuais por recompensas monetárias. Essas medidas visam mitigar o potencial viciante e os riscos associados ao consumo dessas plataformas.

Com a aprovação do texto, os provedores de redes sociais e aplicativos deverão vincular contas de crianças a responsáveis legais, além de restringir o acesso a conteúdos impróprios. A proposta, que também prevê penalidades significativas para quem não cumprir as diretrizes, representa um avanço significativo na proteção de crianças e adolescentes na era digital, e aguarda agora a reavaliação no Senado.

Sair da versão mobile