SENADO FEDERAL – Senado Avalia Medida Provisória que Amplia Uso do Fundo Social para Projetos de Infraestrutura e Habitação Popular até 3 de Julho



Nos próximos dias, o Senado se prepara para uma análise fundamental da Medida Provisória (MP) 1.291/2025, que propõe a autorização do uso de recursos do Fundo Social para financiar projetos voltados à infraestrutura social, habitação popular e medidas de enfrentamento a calamidades públicas. O texto já passou pela Câmara dos Deputados, onde foi aprovado na última quarta-feira, e sua votação no Senado deve ocorrer até o dia 3 de julho para que não perca a validade.

A proposta, inicialmente formulada, recebeu importantes emendas na Câmara. O deputado José Priante, relator da medida, sugere que o Fundo Social também destine recursos para o desenvolvimento de infraestrutura hídrica, segurança alimentar e proteção aos direitos dos povos indígenas. Outro ponto relevante é a inclusão da gestão do Sistema Único de Assistência Social (Suas) entre as possíveis aplicações do fundo.

Relativamente às habitações de interesse social, a MP destaca que estas deverão atender as famílias que se enquadram no Programa Minha Casa, Minha Vida, permitindo que o Ministério das Cidades amplie as faixas de renda dos beneficiários. Além disso, a proposta estabelece que um percentual significativo dos recursos voltados para habitação e segurança alimentar e nutricional seja reservado para as regiões Nordeste (30%), Norte (15%) e Centro-Oeste (10%).

Outro aspecto significativo é a destinação de 5% dos recursos do fundo para os setores de educação e saúde pelo período de cinco anos. Atualmente, a educação já concentra 50% dos recursos, a fim de alcançar as metas estipuladas pelo Plano Nacional da Educação (PNE). O Fundo Social é alimentado principalmente por royalties do petróleo, e, até o momento, seu uso era restrito a áreas como educação, cultura, saúde pública, entre outros.

A medida provisória ainda propõe mudanças nos mecanismos de atuação do Conselho Deliberativo do Fundo Social (CDFS), que será responsável por indicar quais órgãos podem receber recursos e por garantir a transparência na divulgação dos gastos e receitas do fundo. Além disso, a MP revoga artigos que anteriormente previam objetivos e políticas de investimento do Fundo Social.

Uma nova possibilidade trazida pela proposta é a autorização para que a União utilize os recursos do fundo para financiar linhas de crédito em políticas públicas conforme definido por lei. No entanto, a MP proíbe o uso desses recursos para concessão de garantias, limitando, assim, os riscos que a União pode assumir nas operações de crédito.

Por fim, a proposta contempla a isenção do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para os recursos transferidos do Fundo Social a operações de crédito reembolsáveis. Essa isenção também se aplicará aos rendimentos associados e ao PIS/Pasep e Cofins, com a Casa Civil responsabilizada por acompanhar e avaliar esses benefícios. A expectativa é que a medida traga avanços significativos nas políticas públicas, especialmente nas áreas mais necessitadas do país.

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