O texto legislativo, conhecido como PLP 55/2026, é uma iniciativa do Poder Executivo e faz parte de um conjunto de compromissos firmados com a Federação Internacional de Futebol (FIFA). A isenção de tributos como o ISS é uma prática comum em eventos esportivos de grande magnitude, sendo um dos pilares que visa assegurar a estrutura necessária para a realização de competições desse porte.
Conforme estipulado na proposta, a isenção será concedida exclusivamente a empresas que já recebam incentivos fiscais federais relacionados à organização do torneio. Importante ressaltar que a implementação da medida não se dará de forma automática; cabe a cada município e ao Distrito Federal, que são os responsáveis pela arrecadação do ISS, deliberar e regulamentar, através de suas legislações, a adoção ou não da desoneração.
Além disso, a proposta determina que a duração da isenção do ISS deverá alinhar-se aos prazos dos incentivos fiscais concedidos pela União. Este aspecto é vital, pois a Constituição Brasileira exige a criação de normas nacionais para regular a concessão de benefícios fiscais dessa natureza. Assim, o projeto não retira a autonomia dos municípios, mas sim estabelece diretrizes gerais para a concessão dessas isenções.
Outro ponto relevante é que, segundo a avaliação do governo, a proposta não acarretará um impacto imediato nas contas públicas. A eventual perda de receita só se materializaria se os governos locais optassem por aplicar a isenção em suas legislações próprias.
Vale destacar que a Copa do Mundo feminina no Brasil contará com oito sedes: Brasília, Belo Horizonte, Rio de Janeiro, São Paulo, Recife, Salvador, Fortaleza e Porto Alegre. Este evento promete movimentar a economia local e atrair um grande número de visitantes para o país, refletindo a importância de um planejamento financeiro que possibilite sua realização de forma eficaz e bem-sucedida. A expectativa agora gira em torno da análise e aprovação do projeto pelo Senado.





