O projeto de lei, intitulado PL 1.469/202, foi apresentado pelo deputado Guilherme Derrite e recebeu um relatório favorável do senador Jorge Seif. A proposta agora segue para sanção presidencial. Uma das inovações importantes trazidas pelo relatório é que a verificação da idade dos candidatos ocorrerá na data de publicação do edital do concurso, ao contrário do que estava previsto anteriormente, que considerava a data da inscrição. Essa alteração foi viabilizada por meio de uma emenda redacional, com o intuito de garantir maior proteção aos futuros candidatos.
Em sua defesa, o senador Jorge Seif destacou a relevância da proposta, afirmando que ela representa um passo crucial para aqueles que aspiram a carreiras nas forças de segurança, ao assegurar que, uma vez aprovados no concurso, os candidatos não perderão a convocação, mesmo que haja um atraso na abertura das vagas pelos estados.
O senador Otto Alencar, do PSD da Bahia, também manifestou apoio à iniciativa, ressaltando a importância da atualização das normas em um contexto de aumento da expectativa de vida da população. Ele argumentou que uma pessoa de 35 anos tem plenas condições de assumir uma posição nas forças policiais ou no corpo de bombeiros, enfatizando a necessidade de modernizar as exigências para refletir a realidade contemporânea dos cidadãos. Assim, a nova legislação não apenas uniformiza a idade para ingresso nas instituições de segurança, mas também busca promover a inclusão e adequação das forças de segurança às condições de vida atuais dos brasileiros.
