O projeto, conhecido como PDL 466/2022, recebeu um parecer favorável na Comissão de Relações Exteriores (CRE), que foi apresentado pelo senador Nelsinho Trad e lido por Hamilton Mourão. A aprovação do tratado representa um passo significativo para o Brasil, que até então não era signatário do documento, dificultando o processo de proteção das invenções que envolvem organismos vivos.
O Tratado de Budapeste, estabelecido em 1977, tem como objetivo regulamentar o depósito de patentes quando as invenções requerem a apresentação de microrganismos vivos. O processo exige que os inventores forneçam amostras biológicas, que devem ser depositadas em uma autoridade internacional de depósito (IDA), responsável por armazenar e conservar esses organismos. Esse sistema é crucial para garantir que as inovações sejam reconhecidas legalmente em vários países.
A situação anterior obrigava os inventores brasileiros a buscar IDAs no exterior, elevando os custos e as dificuldades técnicas, uma vez que as únicas opções disponíveis na América Latina estavam localizadas em países como México e Chile. A inclusão do Brasil como signatário do tratado abre possibilidades para que instituições nacionais, como o Centro de Recursos Genéticos e Biotecnologia (Cenargen), da Embrapa, possam se candidatar ao status de autoridade internacional reconhecida.
O Tratado de Budapeste também estipula critérios rigorosos para que uma instituição possa ser credenciada como IDA, incluindo infraestrutura adequada, capacidade de manuseio de diversos tipos de microrganismos e a emissão de recibos de depósito, além de assegurar a confidencialidade das amostras. Ao ratificar este tratado, o Brasil não só fortalece seu sistema de propriedade intelectual, mas também se posiciona melhor no cenário global de biotecnologia e inovação, criando novas oportunidades para pesquisadores e instituições do país.