A regulamentação estabelece a acupuntura como um conjunto de técnicas e terapias destinadas à estimulação de pontos específicos do corpo humano mediante o uso de agulhas. O objetivo primordial dessa prática é manter ou restabelecer o equilíbrio das funções físicas e mentais dos pacientes, refletindo a importância da acupuntura na promoção da saúde e bem-estar.
De acordo com as disposições do parecer da senadora Leitão, apenas profissionais com diploma de graduação em acupuntura ou em cursos superiores equivalentes, reconhecidos tanto no país quanto no exterior, poderão exercer legalmente a profissão. Além disso, aqueles que possuírem título de especialista na área, reconhecido pelos conselhos federais competentes, também estarão aptos a atuar como acupunturistas.
Os diplomados em cursos técnicos de acupuntura, que sejam reconhecidos pelo governo, igualmente poderão exercer a profissão. Para os que não têm formação formal, a regulamentação prevê uma exceção: se comprovarem pelo menos cinco anos de experiência contínua na atividade antes da promulgação da lei, poderão se profissionalizar como acupunturistas.
Outro aspecto interessante da regulamentação é a autorização para que procedimentos de acupuntura possam ser utilizados em atendimentos de outras áreas da saúde, desde que aprovação seja obtida dos conselhos profissionais pertinentes e que o profissional complete um curso de extensão específico em instituição de ensino devidamente reconhecida. Essa flexibilidade pode promover uma maior integração da acupuntura com práticas de saúde convencionais, oferecendo um panorama mais abrangente para os cuidados com a saúde.
A tramitação desse projeto representa um avanço na formalização de uma prática que já é amplamente utilizada no Brasil, garantindo mais segurança tanto para os profissionais quanto para os pacientes que buscam tratamentos alternativos.
