Entre as inovações trazidas pelo projeto, está a proposta de um prêmio de R$ 500 mil que será concedido a cada atleta que representou o Brasil nas edições iniciais do torneio, especificamente em 1988 e 1991. A senadora Leila Barros, relatora do projeto, enfatizou que essa compensação é uma forma de reparação em relação ao histórico de preconceitos enfrentados pelas jogadoras, especialmente considerando legislações passadas que restringiram a prática do futebol feminino.
O projeto, identificado como PL 1.315/2026, já havia sido aprovado anteriormente pela Câmara dos Deputados e agora avança para votação no Plenário do Senado, com caráter de urgência. Além do prêmio, o texto introduz diretrizes abrangentes, incluindo regulamentos sobre comércio durante os eventos, a publicidade de bebidas alcoólicas e a implementação de feriados nos dias em que a seleção brasileira joga.
Ademais, ele menciona a possibilidade de a União decretar feriado nacional, permitindo que Estados e municípios também façam o mesmo. Essa perspectiva tem como objetivo incentivar a participação popular e a celebração da competição.
Outro ponto importante do projeto é a criação de condições mais favoráveis para a contratação de trabalhadores estrangeiros, que poderão obter vistos especiais para atuar no evento. As normas que regerão a jornada e o descanso desses trabalhadores seguirão a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), embora o Ministério do Trabalho desenvolva regulamentações específicas que não poderão ser alteradas por acordos coletivos.
A proposta destaca a intenção do país em valorizar não apenas a competição em si, mas também a história e as conquistas das atletas brasileiras, refletindo uma nova postura em relação ao respeito e valorização do esporte feminino no Brasil. A previsão é que, se transformada em lei, aproximadamente 30 jogadoras do passado sejam contempladas com o prêmio, reconhecendo seu papel pioneiro na construção do futebol feminino no país.
