A relatora do projeto, senadora Damares Alves, do Republicanos do Distrito Federal, fez uma significativa alteração na proposta original. Em vez de exigir formação superior, o substitutivo aprovado estabelece a obrigatoriedade de curso profissionalizante para quem deseja exercer a função de tanatopraxista. Essa mudança visa tornar a capacitação mais acessível e prática, considerando que o mercado de trabalho frequentemente exige profissionais bem treinados, mas a formação superior pode ser considerada excessiva para a natureza do trabalho.
A tanatopraxia é uma prática que vai além da mera preparação dos corpos; trata-se de um serviço que demonstra respeito pelos falecidos e conforto às famílias enlutadas. Profissionais bem treinados são essenciais para garantir que os procedimentos são realizados com dignidade e respeito, além de assegurar que as normas de saúde e segurança sejam rigorosamente seguidas. A necessidade de uma formação adequada reforça a importância da valorização e profissionalização desta atividade, que até então não possuía regulamentação específica no Brasil.
Após a aprovação na Comissão de Assuntos Sociais, o substitutivo ainda precisa passar por uma análise em turno suplementar. Somente após essa etapa o projeto poderá seguir para a Câmara dos Deputados, onde continuará seu trâmite legislativo. Essa regulamentação representa um avanço significativo para a profissão, refletindo uma sensibilização da sociedade e do poder legislativo sobre a relevância da tanatopraxia no contexto contemporâneo. A expectativa é que, com a criação de um padrão profissional, o setor se fortaleça e os tanatopraxistas possam desempenhar suas funções com maior segurança e reconhecimento.
