A proposta foi apresentada pelo senador Esperidião Amin (PP-SC) e busca suspender um artigo do Decreto 1.775 de 1996, que regulamenta o procedimento administrativo para a demarcação de terras indígenas no estado. A suspensão se aplica também a dois decretos recentes, relacionados à demarcação das terras indígenas Toldo Imbu, em Abelardo Luz, e Morro dos Cavalos, em Palhoça. O senador Amin argumenta que esses decretos não respeitam as determinações da Lei do Marco Temporal, que estabelece diretrizes específicas para tais demarcações.
O relator na CCJ, senador Alessandro Vieira (MDB-SE), manifestou-se sobre a constitucionalidade do projeto, ressaltando que apenas a sustação do artigo 2º do Decreto 1.775 seria válida, visto que sustar os decretos de homologação é uma ingerência que, segundo ele, deve ser resolvida apenas pelo Poder Judiciário. Essa posição foi contrastada pela defesa de Moro, que chamou a sustação de “resposta necessária e juridicamente sólida ao abuso normativo”.
Na discussão em Plenário, Moro se posicionou fortemente contra os decretos e criticou a situação no Supremo Tribunal Federal (STF), que atualmente impede a plena aplicação da Lei do Marco Temporal. Ele assinalou que a situação representa uma afronta ao Poder Legislativo, ao apontar que leis aprovadas estariam sendo ignoradas pelo Executivo.
Por outro lado, o líder do governo no Senado, Jaques Wagner (PT-BA), defendeu que não há intenção de desafiar o Legislativo por parte do Executivo ou de sua base. Ele se posicionou contra o PDL, enfatizando a necessidade de manter os decretos que foram anunciados pelo presidente. A votação foi simbólica, mas provocou intensos debates, refletindo as divisões políticas em torno das questões de demarcação de terras indígenas no Brasil.