A proposta busca modificar a Lei de Acessibilidade (Lei 10.048, de 2000) e propõe que a regulação sobre a venda e o acesso a esses assentos seja feita pela agência reguladora responsável por cada setor de transporte. Segundo a senadora Zenaide Maia, em certas situações, como no transporte aéreo, a igualdade de acesso para pessoas com dificuldade de locomoção não é garantida, o que torna necessário estabelecer regras claras nesse sentido.
Um dos pontos destacados no projeto é a necessidade de garantir que passageiros com deficiência ou obesidade mórbida que necessitem de mais de um assento em uma aeronave não sejam obrigados a adquirir dois bilhetes de passagem. O senador Astronauta Marcos Pontes ressaltou que a proposta não beneficia apenas os passageiros diretamente afetados, mas toda a sociedade, ao promover valores de igualdade e respeito.
No substitutivo apresentado pelo relator, caso não seja possível disponibilizar assentos especiais, as empresas devem oferecer um assento vizinho ao que foi adquirido, sem custo adicional. Essa medida visa garantir a acessibilidade e o conforto desses passageiros durante suas viagens.
A aprovação desse projeto pela Comissão de Infraestrutura representa um avanço na busca pela inclusão e equidade no acesso aos meios de transporte, demonstrando o comprometimento do Senado Federal com a garantia dos direitos das pessoas com deficiência e obesidade mórbida. A expectativa é de que a matéria siga para apreciação em outras instâncias do Congresso Nacional, visando sua efetiva implementação.