Os chamados restos a pagar são recursos referentes a despesas de anos anteriores que foram empenhadas, mas não pagas até o final de cada ano fiscal. A legislação prevê que esses recursos sejam bloqueados se não houver avanços na execução das ações previstas. O prazo para pagamento desses compromissos já havia sido prorrogado por decreto em 2023, com validade até dezembro de 2024.
O senador Randolfe Rodrigues defendeu a aprovação do texto, ressaltando que a revalidação dos restos a pagar é uma prática comum feita anualmente por meio de decreto. Com esse projeto de lei complementar, busca-se estabelecer uma norma mais transparente, substituindo o decreto por uma lei específica.
A Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2024 determinou o cancelamento dos restos a pagar não processados inscritos a partir de 2019 até 31 de dezembro de 2024. No entanto, a tentativa dos parlamentares de incluir uma nova prorrogação até dezembro de 2025 na LDO de 2025 foi vetada pelo governo. Agora, a intenção é estender o prazo até dezembro de 2026 e permitir o pagamento de rubricas que já haviam sido canceladas.
Segundo Randolfe Rodrigues, a pandemia de Covid-19 complicou as etapas burocráticas e financeiras para a liquidação desses valores, o que afetou a capacidade de arrecadação e execução orçamentária dos entes públicos, resultando em atrasos no cumprimento de obrigações financeiras. A prorrogação do prazo visa evitar a paralisação de obras em todo o país.
O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, ressaltou que, após tentativas fracassadas de prorrogação por meio de decreto, a aprovação do projeto de lei complementar cumpre o papel do Senado em legislar e salvar obras em andamento para evitar paralisações devido a questões burocráticas.