De acordo com a proposta, as penas previstas para alguns crimes hediondos devem ser cumpridas integralmente em regime fechado, sem a possibilidade de progressão para o regime semiaberto ou aberto. Dentre os crimes que se enquadram nessa nova regra estão: homicídio qualificado, estupro, epidemia com resultado morte, favorecimento da prostituição ou exploração sexual de crianças, sequestro de menor de idade, tráfico de pessoas cometido contra crianças, genocídio, entre outros.
O senador Marcos Rogério incluiu na classificação de crimes hediondos aqueles previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente, como crimes relacionados à produção, disseminação e armazenamento de pornografia infantil, e ao aliciamento de crianças para a prática de atos libidinosos.
Diferentemente do STF, que em 2009 considerou inconstitucional a proibição da progressão de pena para crimes hediondos, os senadores justificam que a medida visa a proteção da sociedade, evitando que criminosos perigosos possam usufruir da progressão de regime para cometer novos delitos. O relator do projeto na CCJ, Marcos Rogério, argumentou que o projeto promove um equilíbrio entre o princípio da individualização da pena e outros direitos fundamentais, como a vida, a liberdade, a integridade física e a segurança.
Caso não haja recurso para a análise do projeto no Plenário do Senado, o texto seguirá diretamente para a Câmara dos Deputados, em busca da aprovação final e posterior sanção presidencial. A proposta tem gerado debates e opiniões divergentes entre os parlamentares e a sociedade, mas busca garantir uma punição mais rigorosa para crimes considerados graves e que geram profundo impacto na sociedade.
