O projeto de lei, de número PL 169/2020, que teve origem na Câmara dos Deputados, foi relatado pelo senador Zequinha Marinho (Podemos-PA), que apresentou voto favorável à proposição. A matéria foi aprovada pelo Senado e agora segue para sanção presidencial.
O estudo prévio de impacto de vizinhança (EIV) é um instrumento previsto no Estatuto da Cidade, com o objetivo de analisar e informar previamente à população e à gestão municipal sobre as consequências da instalação de empreendimentos de grande impacto. Inspirado no estudo de impacto ambiental (EIA), o EIV busca minimizar eventuais consequências indesejadas e favorecer os efeitos positivos dos empreendimentos para a coletividade.
Com a aprovação do projeto, a lei será alterada para incluir a mobilidade urbana, que abrange os deslocamentos não motorizados, no rol de variáveis a serem estudadas nos EIV. Isso significa que os impactos dos novos empreendimentos sobre os modos ativos de deslocamento, como bicicletas, patinetes e caminhadas, também serão considerados.
De acordo com Zequinha Marinho, relator do projeto, a inclusão da mobilidade urbana no escopo dos estudos é fundamental para avaliar não apenas os impactos sobre os deslocamentos motorizados, mas também sobre os modos ativos, que afetam diretamente a qualidade de vida dos moradores e usuários das instalações do bairro ou vizinhança.
O PL 169/2020 foi apresentado na Câmara dos Deputados em 2016 e passou por diversas etapas até ser aprovado no Senado. Antes de chegar ao Plenário, o projeto foi analisado e aprovado na Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR) do Senado, destacando a importância e relevância da temática para o desenvolvimento urbano.
A aprovação deste projeto representa um avanço significativo na legislação brasileira, trazendo impactos positivos para a mobilidade urbana e a qualidade de vida nas cidades. É essencial que as análises de impacto de vizinhança considerem não apenas os deslocamentos motorizados, mas também os modos ativos, promovendo uma abordagem mais completa e sustentável para o planejamento urbano.
