SENADO FEDERAL – “Senado Aprova Projeto que Garante Guarda Compartilhada de Animais em Casos de Separação de Casais”

A separação de casais que compartilham a responsabilidade por um animal de estimação agora pode incluir a possibilidade de guarda compartilhada. Essa inovação legal, prevista no projeto de lei 941/2024, foi aprovada pelo Senado em 31 de outubro e está aguardando sanção presidencial. A proposta, que marca um avanço na maneira como a legislação brasileira trata a posse de pets, surge da autoria da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ) e teve o senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB) como relator.

Veneziano destaca que a proposta não altera a natureza jurídica do direito de propriedade sobre o animal, mas sim reconhece a profundidade do vínculo afetivo entre humanos e seus pets, que transcende a mera relação de posse. A aprovação do projeto foi respaldada pelo consenso na Comissão de Constituição e Justiça do Senado, indicando um apoio amplo entre os parlamentares.

O projeto estabelece que, na hipótese de um casal não conseguir chegar a um acordo sobre a guarda do animal, a decisão caberá a um juiz, que deverá avaliar de forma equilibrada a convivência e as despesas relacionadas ao pet. Para que seja viável a guarda compartilhada, o animal deve ser considerado “propriedade comum”, ou seja, devem ter passado a maior parte de suas vidas com o casal. Além disso, a decisão judicial levará em conta fatores como ambiente adequado, condições de cuidado, sustento e disponibilidade de tempo para atender às necessidades do animal.

No que se refere às despesas, quem estiver com o animal será responsável por custos como alimentação e higiene, enquanto outras despesas, como consultas veterinárias e medicamentos, deverão ser divididas igualmente entre os ex-companheiros.

Entretanto, o projeto prevê restrições em casos de violência doméstica ou familiar, bem como maus-tratos ao animal. Nesses casos, a guarda não será compartilhada, e a posse será transferida para a parte não agressora, sem que o agressor tenha direito a qualquer indenização e respondendo por dívidas pendentes até a efetiva transferência.

Além disso, a legislação delineia situações que podem resultar na perda da posse, sem direito a indenização e com a responsabilidade de quitar débitos pendentes. Entre essas situações, está a renúncia à guarda compartilhada e o descumprimento repetido dos termos acordados.

Essa iniciativa representa não apenas uma mudança nas normas de posse de animais, mas também um reconhecimento do valor emocional e do bem-estar animal em contextos de famílias em transição.

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