O PLP 202/2021 propõe diversas alterações na Lei Complementar 167, de 2019, que estabelece as normas para as empresas simples de crédito. Entre as mudanças propostas, destacam-se a possibilidade de as ESCs atuarem em filiais dentro do mesmo estado, o atendimento de produtores rurais e profissionais liberais, a utilização de linhas de crédito bancárias com limite de alavancagem, a atuação como agentes repassadores de recursos de programas e fundos governamentais, e a cessão da carteira de crédito para captar recursos.
O projeto também amplia o limite de operações das ESCs ao considerar o patrimônio líquido como referência, em vez do capital realizado. Além disso, estabelece a obrigatoriedade da movimentação de valores entre a empresa e o tomador do empréstimo por meio do Sistema de Pagamento Brasileiro. Aqueles que descumprirem essa regra estarão sujeitos a penalidades que podem resultar em até quatro anos de reclusão.
Apesar da aprovação na CAE, o projeto recebeu críticas do senador Oriovisto Guimarães (Podemos-PR), que apresentou um voto em separado argumentando que as mudanças propostas podem representar um risco para a poupança pública. No entanto, Laércio Oliveira defendeu a proposta, destacando que o objetivo principal é ampliar a oferta de crédito para micro e pequenas empresas, sem fugir da formalidade.
O relator concordou com os argumentos do autor do projeto, ressaltando que as regras atuais são bastante restritivas e dificultam o crescimento das empresas simples de crédito. Agora, o PLP 202/2021 seguirá para análise no Plenário do Senado, onde deverá ser discutido e votado pelos senadores. A expectativa é de que a proposta seja aprovada, contribuindo para a expansão do crédito para empreendedores de menor porte.