SENADO FEDERAL – Senado Aprova Projeto que Facilita Doação de Alimentos e Combate Desperdício, Aumentando a Responsabilidade das Empresas Doadoras e Entidades Beneficentes.

A Comissão de Assuntos Sociais do Senado (CAS) aprovou na última quarta-feira um projeto de lei que busca facilitar a doação de alimentos por empresas do setor alimentício, como supermercados e restaurantes. A proposta, apresentada pelo senador Giordano, do partido Podemos de São Paulo, visa não apenas incentivar a solidariedade, mas também combater o desperdício de alimentos que, embora ainda estejam em condições de consumo, seriam descartados.

O projeto, que altera a Política Nacional de Combate à Perda e ao Desperdício de Alimentos, estabelecerá que tanto as empresas responsáveis pela doação quanto as entidades beneficentes que atuam como intermediárias não serão responsabilizadas por eventuais danos provocados pelos alimentos doados, desde que atuem com boa-fé e respeitem as normas sanitárias vigentes. Além disso, a proposta determina a criação de um cadastro nacional para as instituições beneficentes e os veículos de transporte envolvidos no processo de doação.

A relatora da proposta, senadora Soraya Thronicke, do PSB de Mato Grosso do Sul, implementou alterações no texto original, resultando em um substitutivo que busca suprir lacunas que poderiam desencorajar empresas a participar do processo de doação. A senadora destacou que um dos principais obstáculos para a doação dos alimentos é o medo de responsabilização por problemas ocorridos após a entrega.

Com a aprovação da comissão, o projeto segue diretamente para a Câmara dos Deputados, a menos que haja a apresentação de um recurso. A formalização das doações deve ser realizada por meio de um contrato ou instrumento de parceria entre o doador e o intermediário, contendo informações detalhadas sobre a natureza, quantidade, origem e destinação dos alimentos, além das responsabilidades de cada parte.

O sistema de cadastro das transportadoras deverá garantir o controle rigoroso das operações, enquanto as entidades beneficentes, que não poderão ter fins lucrativos, precisarão comprovar sua capacidade operacional e estarão sujeitas à fiscalização do poder público. Vale ressaltar que, embora a CAS tenha aprovado a matéria em abril, a necessidade de uma nova votação se fez presente devido às modificações que resultaram na criação do substitutivo, conforme exigido pelo Regimento Interno do Senado.

Sair da versão mobile