Durante a tramitação da matéria na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), o senador Girão acatou uma sugestão do senador Fabiano Contarato (PT-ES) com o objetivo de diminuir a burocracia e permitir que a comprovação de feriado seja apresentada em momento posterior. A mudança determina que, caso o recorrente não comprove a ocorrência de feriado local ao interpor o recurso, o tribunal poderá corrigir o vício formal em nova oportunidade ou até mesmo desconsiderar essa omissão, se a informação já constar no processo eletrônico.
O texto original do projeto revogava uma parte do Código de Processo Civil (Lei 13.105, de 2015) que exigia a inclusão da comprovação do feriado local no próprio recurso para que sua ocorrência fosse considerada no prazo para recursos no Poder Judiciário. Com essa mudança, busca-se facilitar os trâmites legais e agilizar os processos de recurso.
A aprovação desse projeto representa um avanço na modernização do sistema judicial brasileiro, tornando-o mais eficiente e menos burocrático. A expectativa é de que essa medida contribua para uma maior celeridade nos processos judiciais e para a garantia de um acesso mais democrático à justiça. Agora, cabe à Câmara dos Deputados avaliar as modificações feitas no Senado e seguir com o processo legislativo para a efetivação desse projeto de lei.