O projeto, denominado PDL 395/2025, introduz uma série de medidas que visam fortalecer o ambiente de negócios no âmbito do Mercosul, garantindo que os países que fazem parte do bloco atuem de maneira integrada e em conformidade com normas já estabelecidas no cenário internacional. Uma das principais inovações trazidas pelo texto refere-se à proibição de tarifas que sejam incompatíveis com as diretrizes da Organização Mundial do Comércio (OMC) no que tange a downloads, streamings e a compras realizadas em lojas de aplicativos. Essa abordagem promete não apenas facilitar as transações entre os países membros, mas também estimular o acesso dos consumidores a uma gama mais ampla de produtos e serviços digitais.
Além disso, a aprovação deste projeto no Senado representa uma resposta direta à dinâmica global, onde o comércio eletrônico está cada vez mais interligado. À medida que as fronteiras do comércio vão se tornando menos rígidas, é crucial que os países que compõem o Mercosul busquem uma maior cooperação e adequação normativa para garantir uma concorrência justa e equitativa.
O próximo passo para que o acordo entre em vigor é a promulgação pelo Congresso, o que reforça a urgência de uma ação coordenada entre os legisladores. A expectativa é que, com a implementação desse novo marco, o Mercosul se posicione como um bloco mais competitivo no cenário do comércio eletrônico internacional, beneficiando tanto os consumidores quanto os empreendedores da região. Essa iniciativa é vista como um desdobramento positivo para o fortalecimento da integração econômica e comercial entre os membros do Mercosul, marcando um novo capítulo nas relações comerciais da América do Sul.









