Conforme o texto do projeto, uma pessoa poderá ser condenada por estupro mesmo sem contato físico com a vítima, caso se comprove a prática de ato libidinoso por meio virtual. A legislação atual exige a presença de conjunção carnal ou outro ato libidinoso com menores de 14 anos ou pessoas incapazes de discernir ou resistir ao agressor para que o crime de estupro de vulnerável seja caracterizado.
O senador Contarato observou que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já havia aceitado uma denúncia contra um homem que, virtualmente, incentivou duas mulheres a cometerem atos libidinosos contra crianças, fotografá-los e enviar as imagens a ele. Contudo, devido à ausência de contato físico, a interpretação da lei penal vigente causou dificuldades na caracterização do crime.
A senadora Soraya Thronicke argumentou que é crucial não confundir o estupro virtual de vulnerável, que merece penalidades severas, com outros abusos sexuais virtuais que podem ser interpretados de forma menos rigorosa. “A lei penal deve cobrir todas as condutas possíveis, mas sem causar inseguranças ou confusões. A proposta é meritória ao definir de forma precisa o tipo penal, oferecendo maior proteção à sociedade contra essas condutas reprováveis”, afirmou a relatora.
A senadora Damares Alves (Republicanos-DF) também manifestou seu apoio ao projeto, destacando que a nova legislação ajudará a eliminar a incerteza jurídica em torno do estupro virtual. “Alguns delegados já estão prendendo pelo estupro virtual, e temos indiciamentos. Porém, há juízes que não reconhecem esse tipo de crime. A aprovação da lei eliminará essas dúvidas”, disse Damares.
O presidente da CDH, senador Paulo Paim (PT-RS), também elogiou a proposta, enfatizando a importância de combater a violência virtual contra crianças. “Este é um problema global. O mundo está preocupado com a agressão e violência praticadas por esses criminosos contra nossas crianças. Precisamos enfrentar a violência desenfreada desses abusadores”, declarou Paim.
Aprovado pela CDH, o PL 2.293/2023 aguarda agora análise na Comissão de Constituição e Justiça, onde novas discussões deverão fortalecer o caminho para sua eventual transformação em lei.
