O Projeto de Lei 3.085/2026 estabelece que um recurso especial não deverá ser examinado se dois terços dos ministros do STJ não reconhecerem sua relevância. Para essa avaliação, os magistrados deverão considerar uma série de fatores, como questões econômicas, políticas, sociais e jurídicas que vão além dos interesses dos litigantes envolvidos. Ademais, a decisão tomada será irrecorrível, o que significa que não haverá possibilidade de contestação.
O relator do projeto, senador Sergio Moro (PL-PR), enfatizou que o STJ enfrenta um grande acúmulo de processos, o que prejudica sua capacidade de estabelecer precedentes que sirvam de orientação para outros tribunais. Segundo ele, a proposta não limita o acesso à Justiça, que continua garantido pelas instâncias inferiores, mas sim busca reorganizar o papel do STJ, que deve se concentrar na formulação de diretrizes gerais.
Este projeto é resultado da regulamentação da Emenda Constitucional 125, de 2022, que prevê a necessidade de um filtro para aliviar a carga de trabalho da Corte. De acordo com o senador Davi Alcolumbre (União-AP), presidente do Senado e proponente da medida, o número de ações julgadas em 2024 igualou-se ao total de recursos analisados nos primeiros 11 anos de funcionamento do STJ.
Conforme as novas regras, quando um recurso especial for considerado relevante, seus efeitos deverão ser observados em outros processos similares, tanto no STJ quanto nas instâncias de origem. O relator terá a autoridade de suspender total ou parcialmente as ações que lidam com a mesma questão. Além disso, o texto prevê que terceiros interessados poderão apresentar manifestações durante a análise da relevância do recurso.
Por fim, os interessados também terão a possibilidade de recorrer ao STJ caso considerem que a decisão referente ao recurso especial, uma vez reconhecida como relevante, foi aplicada de maneira inadequada, desde que já tenham esgotado os caminhos nas instâncias ordinárias. É importante destacar que a apresentação de uma reclamação inadmissível poderá resultar em uma multa de até 20% do valor da causa, sendo considerada uma afronta à dignidade da Justiça.





