Esse movimento legislativo visa direcionar imóveis que foram considerados inviáveis para venda pela Secretaria do Patrimônio da União (SPU) para uso em projetos sociais. A nova regulamentação permitirá que estados, municípios e o Distrito Federal aproveitem essas propriedades sem ter que arcar com custos para a União. Essa medida pode representar um avanço na utilização de recursos públicos, facilitando projetos que atendam à comunidade e promovam melhorias nas condições de vida da população.
Além das inovações na destinação dos imóveis, o projeto também contém uma cláusula que permite à SPU vender propriedades que tenham sido oferecidas pela União ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), mas que não foram aceitas para fins operacionais. Essa venda poderá ser feita até que os fundos de investimento imobiliário, previstos na Lei 13.240 de 2015, estejam em funcionamento. Os recursos gerados com estas transações deverão ser encaminhados de volta ao FRGPS, assegurando que o patrimônio público seja utilizado de forma responsável e eficaz.
O projeto foi originalmente proposto pelo deputado federal Romero Rodrigues, do Podemos da Paraíba, e recebeu alterações durante sua tramitação na Câmara dos Deputados. No Senado, a relatoria ficou a cargo de Veneziano Vital do Rêgo, do MDB da Paraíba, que desempenhou um papel crucial na análise e discussão da matéria antes da aprovação final.
Essa alteração na legislação, ao otimizar a disponibilidade de bens públicos, pode abrir novas oportunidades para iniciativas voltadas à habitação, educação e saúde, refletindo um compromisso em promover soluções sociais através de um uso mais inteligente dos recursos imobiliários disponíveis. A expectativa agora é que a sanção presidencial ocorra de forma ágil, permitindo a implementação rápida das novas diretrizes.










