SENADO FEDERAL – Senado aprova projeto de transparência educacional de Tabata Amaral. Medida visa garantir controle social e acesso a informações sobre a gestão educacional.

O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (18) o Projeto de Lei (PL 2.725/2022) de autoria da deputada Tabata Amaral (PSB-SP), que estabelece requisitos mínimos de transparência pública e controle social na área educacional. O projeto recebeu parecer favorável do senador Alessandro Vieira (MDB-SE) e aguarda agora a sanção da Presidência da República.

De acordo com o projeto, o poder público terá a obrigação de disponibilizar informações como o número de vagas disponíveis e preenchidas em instituições de ensino, bolsas concedidas, estatísticas de rendimento escolar, projetos em andamento nas instituições de educação superior, execução de programas financiados com recursos públicos, entre outras. Essas informações serão disponibilizadas seguindo as diretrizes da Lei de Acesso à Informação (LAI).

Além disso, o projeto também altera a Lei de Direitos e Bases da Educação Nacional para incluir o acesso a informações públicas como um dos princípios da educação, abrangendo também o ensino superior. O texto ainda estabelece que escolas comunitárias, confessionais e filantrópicas que recebem recursos públicos não podem ter em seus quadros dirigentes ligados a órgãos públicos.

O senador Alessandro Vieira destacou a importância do projeto para fortalecer a gestão democrática da educação, ampliando a transparência e o controle social. Ele ressaltou que a divulgação clara e acessível sobre a aplicação de verbas, programas e resultados de avaliações educacionais permite à sociedade acompanhar de perto a qualidade da educação no país.

Com a aprovação do projeto, espera-se um avanço significativo na transparência e na qualidade da gestão educacional no Brasil, garantindo o direito à educação de qualidade para todos os cidadãos. Agora, o texto aguarda a sanção presidencial para entrar em vigor e trazer mudanças positivas no setor educacional do país.

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