A matéria recebeu elogios de diversos senadores, que destacaram a importância da iniciativa em oferecer algum alívio para as famílias devastadas por esse crime brutal. O senador Paulo Paim (PT-RS), responsável pela leitura do relatório da senadora Augusta Brito (PT-CE) em Plenário, ressaltou a relevância do projeto para as vítimas e seus filhos.
O senador Rodrigo Cunha (Podemos-AL) também demonstrou apoio à medida e anunciou que pretende apresentar um projeto no mesmo sentido para mulheres que ficarem inválidas em decorrência de violência doméstica. O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, elogiou a iniciativa da deputada Maria do Rosário, classificando o projeto como um “gol de placa”.
De acordo com o projeto, terão direito à pensão os filhos menores de 18 anos de mulheres vítimas de feminicídio, desde que a renda familiar mensal per capita seja igual ou inferior a um quarto do salário mínimo, que atualmente está em R$ 1.320. O valor da pensão será dividido entre os filhos que se enquadrem nos critérios estabelecidos.
É importante ressaltar que o benefício poderá ser concedido de forma provisória antes mesmo da conclusão do julgamento do crime, caso haja indícios fundados de feminicídio. No entanto, caso seja comprovado que não houve feminicídio, o pagamento será suspenso, sem obrigatoriedade de devolução do valor já recebido, a menos que comprovada má fé.
Além disso, o projeto estabelece que o suspeito de autoria ou coautoria do crime não poderá receber ou administrar a pensão em nome dos filhos, a fim de evitar qualquer tipo de benefício indevido. Também fica vedado o acúmulo da pensão com outros benefícios da Previdência Social.
A aprovação do projeto pelo Senado representa o reconhecimento da evolução da sociedade e a necessidade de normatizar situações novas que vão surgindo. Agora cabe à Presidência da República sancionar a lei, a fim de garantir esse importante amparo às famílias afetadas pelo feminicídio.