SENADO FEDERAL – Senado aprova projeto de lei que reserva 30% das vagas em conselhos de administração para mulheres em empresas.

A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou, na última quarta-feira (13), um projeto de lei que pretende garantir uma reserva mínima de 30% das vagas de membros titulares em conselhos de administração de sociedades empresariais para mulheres. O PL 1.246/2021, de autoria da Câmara dos Deputados, recebeu um relatório favorável da senadora Augusta Brito (PT-CE) e foi lido pelo senador Flávio Arns (PSB-PR), seguindo agora para análise da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

De acordo com a proposta, a medida abrange as empresas públicas, sociedades de economia mista e suas subsidiárias, além de outras companhias em que a União, o Estado ou o Município, direta ou indiretamente, detenham a maioria do capital social com direito a voto. A adesão à reserva de vagas para mulheres será facultativa para as companhias abertas, cabendo ao Executivo sua regulamentação.

O projeto estabelece que, das vagas reservadas, 30% serão destinadas a mulheres autodeclaradas negras ou com deficiência. A ocupação dessa porcentagem será alcançada gradualmente ao longo dos próximos três anos após a entrada em vigor da futura lei, sendo 10% no primeiro ano, 20% no segundo e, finalmente, 30% no terceiro. O conselho que infringir a regra será impedido de deliberar sobre qualquer matéria.

Além disso, o PL modifica a Lei 6.404, de 1976, que trata das sociedades por ações, e a Lei 13.303, de 2016, referente a empresa pública, sociedade de economia mista e suas subsidiárias. A proposta também determina a revisão da política de reserva de vagas para mulheres no prazo de vinte anos, a contar da data de publicação da lei.

Na justificação do projeto, sua autora afirma que as evidências dos benefícios da diversidade de gênero em empresas são claras, tornando a medida justa e necessária. A senadora ressalta que diversos países estão engajados em avançar nessa agenda, tornando seus mercados corporativos mais iguais e representativos.

Segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), as mulheres compõem 51,1% da população brasileira, estando presentes em 55% da população economicamente ativa do país. Mesmo com um elevado grau de instrução, as mulheres enfrentam dificuldades para acessar posições de direção na administração empresarial, ocupando menor quantidade de cargos gerenciais e recebendo menos que os homens para desempenhar funções semelhantes.

A relatora do projeto, senadora Augusta Brito, ressalta que a sub-representação feminina nos conselhos das empresas é causada pelo preconceito de gênero, gerando prejuízos à lucratividade das corporações. Ela defende que a implementação de políticas afirmativas é necessária para mudar essa realidade.

Portanto, o projeto tem como objetivo promover a equidade de gênero nas empresas, garantindo a representatividade das mulheres nos conselhos de administração. A medida poderá impactar positivamente a igualdade de oportunidades e a remuneração justa para as mulheres no ambiente corporativo, contribuindo para um mercado de trabalho mais inclusivo e diversificado.

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