SENADO FEDERAL – Senado aprova projeto de lei contra turismo sexual, com medidas mais rigorosas para serviços turísticos que facilitem a exploração, aguardando sanção.

O Senado aprovou nesta quarta-feira (4) um projeto de lei que endurece as punições contra serviços turísticos que facilitam o turismo sexual. O PL 5.637/2020, de autoria do deputado Eduardo Bismarck (PDT/CE) e com emenda de redação da senadora Augusta Brito (PT-CE), altera a Política Nacional de Turismo (Lei 11.771, de 2008) e estabelece novas responsabilidades para os prestadores de serviços na área.

Entre as medidas previstas no projeto, está a inibição de práticas que favoreçam o turismo sexual, definido como a exploração sexual associada à prestação de serviços turísticos. O texto lista algumas condutas que serão consideradas infrações graves, como promover, intermediar ou facilitar o recrutamento, transporte, alojamento ou acolhimento de pessoas para fins de prostituição, além de submeter crianças ou adolescentes à prostituição ou exploração sexual.

As penalidades previstas incluem multas, interdição de atividades e cancelamento de cadastro, entre outras medidas. A senadora Augusta destacou em seu relatório os efeitos prejudiciais do turismo sexual para a atividade turística em uma região, como aumento da violência, desigualdade social e econômica, declínio da cultura local e reputação negativa que afasta os turistas.

Segundo a senadora, o turismo sexual tem diversos efeitos negativos sobre o setor de turismo, tanto do ponto de vista econômico quanto social, e por isso deve ser combatido e desencorajado. O projeto foi aprovado pela Comissão de Desenvolvimento Regional (CDR) antes de seguir para o Plenário, onde recebeu o aval dos senadores.

A aprovação do projeto demonstra a preocupação do Legislativo em coibir práticas que explorem a vulnerabilidade de pessoas em situação de turismo sexual, reforçando a importância da proteção dos direitos humanos e o combate à exploração sexual. Uma vez sancionado, o texto trará impactos positivos para a proteção da dignidade e integridade de indivíduos envolvidos nessa prática criminosa.

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