Entre as medidas previstas no projeto, está a inibição de práticas que favoreçam o turismo sexual, definido como a exploração sexual associada à prestação de serviços turísticos. O texto lista algumas condutas que serão consideradas infrações graves, como promover, intermediar ou facilitar o recrutamento, transporte, alojamento ou acolhimento de pessoas para fins de prostituição, além de submeter crianças ou adolescentes à prostituição ou exploração sexual.
As penalidades previstas incluem multas, interdição de atividades e cancelamento de cadastro, entre outras medidas. A senadora Augusta destacou em seu relatório os efeitos prejudiciais do turismo sexual para a atividade turística em uma região, como aumento da violência, desigualdade social e econômica, declínio da cultura local e reputação negativa que afasta os turistas.
Segundo a senadora, o turismo sexual tem diversos efeitos negativos sobre o setor de turismo, tanto do ponto de vista econômico quanto social, e por isso deve ser combatido e desencorajado. O projeto foi aprovado pela Comissão de Desenvolvimento Regional (CDR) antes de seguir para o Plenário, onde recebeu o aval dos senadores.
A aprovação do projeto demonstra a preocupação do Legislativo em coibir práticas que explorem a vulnerabilidade de pessoas em situação de turismo sexual, reforçando a importância da proteção dos direitos humanos e o combate à exploração sexual. Uma vez sancionado, o texto trará impactos positivos para a proteção da dignidade e integridade de indivíduos envolvidos nessa prática criminosa.






