Essa medida visa garantir maior transparência e agilidade nos processos de adoção, possibilitando que as crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade tenham suas histórias conhecidas por potenciais pretendentes à adoção. Além disso, o projeto prevê a criação e implementação de cadastros pessoais das crianças, adolescentes e participantes do processo de adoção, proporcionando um acompanhamento mais efetivo e individualizado.
O objetivo do PL é promover uma maior aproximação entre as partes envolvidas no processo de adoção, assegurando que as crianças e adolescentes sejam acolhidos por famílias que possam oferecer um ambiente seguro e acolhedor. A consulta aos cadastros estaduais, distrital e nacional é fundamental para que a autoridade judiciária tenha acesso a informações relevantes, facilitando a escolha do melhor lar para cada criança ou adolescente.
Com a aprovação desse projeto de lei, o Brasil dá um passo importante na garantia dos direitos das crianças e adolescentes em situação de acolhimento, promovendo a humanização e a eficiência dos processos de adoção em todo o país. A expectativa agora é que o presidente sancione a lei o mais rápido possível, para que suas medidas possam ser implementadas e trazer benefícios concretos para essas crianças e adolescentes que aguardam por um lar.