SENADO FEDERAL – Senado aprova novo PL que estabelece critérios rigorosos para concessão da gratuidade da Justiça, visando coibir abusos e garantir acessibilidade.

Nesta terça-feira, 30 de outubro, o Plenário do Senado aprovou o Projeto de Lei 2.239/2022, que estabelece novos critérios para a concessão da gratuidade da Justiça, visando coibir abusos no acesso a esse benefício. O projeto, que agora será submetido à Câmara dos Deputados após receber um substitutivo apresentado pelo relator, senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS), propõe alterações significativas no Código de Processo Civil (CPC).

Atualmente, a gratuidade da Justiça pode ser solicitada com base apenas na declaração de hipossuficiência do requerente, que é presumida verdadeira até que se prove o contrário. O novo texto, no entanto, institui requisitos rigorosos, que exigem comprovações objetivas e documentação adequada para que o acesso à Justiça gratuita seja concedido.

Segundo a proposta, os indivíduos que desejarem solicitar a gratuidade deverão atender a ao menos um dos seguintes critérios: possuir renda líquida mensal de até dois salários mínimos, ser beneficiário de programas sociais do governo federal, estar assistido pela Defensoria Pública, estar dispensado de apresentar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda, ou se encontrar em situações de violência doméstica. Além disso, membros de comunidades indígenas ou quilombolas poderão solicitar o benefício, desde que a solicitação esteja relacionada ao reconhecimento étnico-racial.

Um dos aspectos destacados no projeto é a possibilidade de o juiz indeferir o pedido de gratuidade se houver evidências de que o requerente possui capacidade financeira. Contudo, existe uma proteção especial para mulheres em situação de violência, cônjuges e familiares de vítimas de violência, bem como para aqueles assistidos pela Defensoria Pública, que não poderão ter seu pedido negado.

Contrapõem-se a essas facilidades algumas penalidades. Caso o benefício da gratuidade seja revogado, o usuário deverá arcar com as despesas processuais que deixou de pagar, e, em situações de má-fé, poderá ser submetido a uma multa de até 15 vezes o valor das despesas. As empresas de micro e pequeno porte também podem se beneficiar da gratuidade, desde que demonstrem impacto direto por desastres reconhecidos pelo poder público.

Essas mudanças visam assegurar que o acesso à Justiça seja realmente destinado àqueles que se encontram em situação de vulnerabilidade, permitindo um uso mais justo dos recursos disponíveis e garantindo que a gratuidade da Justiça mantenha sua finalidade de ampliar o acesso aos cidadãos.

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