SENADO FEDERAL – Senado aprova medida que concede benefício adicional a mães de prematuros ou com complicações no parto.

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira (29) um projeto de lei que tem como objetivo aumentar a licença e o salário-maternidade em casos de internação por prematuridade ou complicações no parto. O projeto, de autoria da senadora Damares Alves (Republicanos-DF), recebeu substitutivo da senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO), que é a relatora do texto. Agora, o projeto segue para a Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

O projeto propõe alterações na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e nos Planos de Benefícios da Previdência Social. Atualmente, as mães têm direito a uma licença de 120 dias sem perder o emprego e sem deixar de receber o salário-maternidade. O benefício extra, de acordo com o texto original, seria de 60 dias após a alta hospitalar. No entanto, o substitutivo estabelece que em casos de internação que ultrapassem duas semanas, a licença e o salário-maternidade podem ser estendidos por até 120 dias após a alta da mãe e do recém-nascido.

Além disso, o substitutivo amplia a abrangência do projeto original, incluindo outras situações que demandam cuidados hospitalares, como complicações no parto e nascimentos de bebês com doenças raras ou deficiências. Segundo dados do Ministério da Saúde, cerca de 340 mil bebês brasileiros nascem prematuramente todos os anos, o que representa uma média de 931 partos prematuros por dia.

A senadora Damares Alves defende a importância da proposta, afirmando que a prematuridade é uma realidade para milhares de mães e pais brasileiros e que as implicações desse cenário demandam atenção. Já a senadora Professora Dorinha Seabra ressalta que complicações no parto e o nascimento de bebês com doenças raras ou deficiências são situações que também exigem internação e cuidados específicos.

Uma decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu que a alta hospitalar do recém-nascido ou da mãe, o que ocorrer por último, é considerada o marco inicial da licença e do salário-maternidade. A CLT já permite o aumento do período de repouso antes e depois do parto, mediante apresentação de atestado médico. Com base na decisão do STF, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) já considera a alta hospitalar como termo inicial nas concessões e prorrogações administrativas do salário-maternidade nos casos de internação por mais de duas semanas.

Diante disso, a senadora Dorinha afirma que o projeto não apresenta obstáculos orçamentários. Agora, resta aguardar a análise e deliberação do projeto pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS). Caso seja aprovado, ele seguirá para outras etapas do processo legislativo até que possa ser sancionado e entrar em vigor.

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