O Projeto de Lei Complementar (PLP) 163/2025, proposto pelo deputado Isnaldo Bulhões Jr. (MDB-AL), estabelece que as despesas temporárias podem corresponder a até 5% da receita do Fundo a cada ano, por um período de cinco anos a partir do momento em que a lei específica designar o direcionamento desses recursos. A autorização para o uso desse financiamento foi estabelecida na Lei 15.164, promulgada em 2025, que teve sua origem na Medida Provisória 1.291 do mesmo ano.
No cerne do projeto, a lei específica mencionada se refere à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), o que implica que o texto necessita ser aprovado antes da elaboração da LDO de 2026. Isso é fundamental, pois a LDO deverá fixar os percentuais que serão destinados às áreas de saúde e educação, além de determinar quais ações são prioritárias para a alocação desses recursos.
Randolfe Rodrigues fez alterações significativas no projeto, destacando a exclusão de um dispositivo que previa a inclusão das despesas financiadas por empréstimos internacionais, assim como suas contrapartidas. Em sua justificativa, o senador afirmou que os gastos decorrentes de operações de financiamento externo devem receber um tratamento distinto em comparação às despesas relacionadas à educação e saúde viabilizadas pela mencionada Lei 15.164.
Entretanto, a aprovação do projeto não foi unânime. Críticos, como os senadores Rogério Marinho (PL-RN) e Eduardo Girão (Novo-CE), argumentaram que a proposta enfraquece o arcabouço fiscal ao criar exceções que podem comprometer a credibilidade do sistema, além de gerar incertezas na gestão orçamentária e na economia do país. Este debate acirrado reflete as tensões políticas envolvidas na gestão dos recursos públicos e a importância da sustentabilidade fiscal, especialmente em tempos de escassez orçamentária.
