A legislação atual, a Lei nº 9.296 de 1996, já prevê penalidades para a interceptação ilegal de comunicações, mas, de acordo com Ribeiro, a venda e a comercialização desses dados não são tipificadas como crimes, o que cria uma lacuna na legislação. “Informações obtidas de forma ilícita acabam, muitas vezes, sendo comercializadas no mercado clandestino. Na lei vigente, a ação dos atravessadores e ‘beneficiários’ dessa prática criminosa simplesmente não é considerada crime”, afirmou a senadora, justificando a necessidade da nova proposta.
O relator do projeto, senador Eduardo Braga (MDB-AM), complementou a proposta ao apresentar uma emenda que transforma a conduta de comercialização de dados obtidos por interceptação ilegal em uma qualificadora do crime de interceptação de comunicação. Esse tipo de crime já é punido com penas que variam de 2 a 4 anos, mas a emenda sugere que a nova punição, que pode chegar a 8 anos, seja aplicada em função da gravidade da prática.
Braga destacou a importância dessa modificação legislativa: “A proposta busca abordar o dano significativo que essa prática criminosa pode causar à vítima. A alteração incorpora a inovação do projeto como uma qualificadora de um crime já existente, promovendo assim um aumento nas penas para os envolvidos.”
Com a aprovação na Comissão de Segurança Pública, o projeto segue agora para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), onde deverá ser analisado em seus aspectos legais e constitucionais. O avanço dessa proposta representa um passo importante para coibir a exploração ilícita de dados, refletindo a crescente preocupação da sociedade e do legislativo com a privacidade e a proteção de informações pessoais no ambiente digital e telefônico. Essa iniciativa pode ser um marco na luta contra a desinformação e outros crimes associados ao uso inadequado de informações sensíveis.





