Outras medidas relevantes também foram deliberadas pelo Senado, incluindo um projeto que amplia o acesso à mamografia pelo Sistema Único de Saúde (SUS) para mulheres a partir dos 40 anos. Até o momento, a recomendação do Ministério da Saúde limitava a realização desse exame a mulheres entre 50 e 69 anos, permitindo a mamografia apenas em casos específicos antes dessa idade, como quando há histórico familiar de câncer ou quando já existem alterações visíveis nas mamas. Com a aprovação do Projeto de Lei 499/2025, que agora aguarda sanção da Presidência da República, espera-se que mais mulheres tenham acesso a esse exame crucial, potencialmente aumentando as chances de diagnóstico precoce do câncer de mama.
Essas iniciativas refletem a crescente preocupação com a saúde pública e a valorização dos profissionais que atuam na linha de frente da saúde no Brasil. As mudanças propostas têm o potencial de contribuir significativamente para a melhoria das condições de trabalho dos agentes de saúde, além de garantir um atendimento mais abrangente e preventivo para as mulheres, primordialmente em relação à detecção de doenças graves. A expectativa é que, com a promulgação dessas leis, haja um impacto positivo tanto na qualidade de vida dos profissionais de saúde quanto na saúde das mulheres brasileiras, consolidando um sistema de saúde mais igualitário e eficiente.









