Além disso, outras medidas provisórias destinando recursos ao estado em função desse desastre ainda estão em análise. Atualmente, estão tramitando 26 medidas provisórias no Congresso Nacional, enquanto 54 perderam a eficácia sem serem votadas e cinco foram revogadas ao longo do ano.
Entre as medidas aprovadas está a MP 1.202/2023, convertida na Lei 14.873/2024, que limitou a compensação tributária para créditos resultantes de decisões judiciais definitivas. Também foi aprovada a MP 1.187/2023, que resultou na Lei 14.816/2024, ratificando a criação do Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte.
Outro aspecto relevante em 2024 foi a abertura de crédito extraordinário para diversos órgãos do governo federal, totalizando um montante de R$ 18,5 bilhões. Ministérios como da Educação, Cultura, Integração e Desenvolvimento Regional, Desenvolvimento e Assistência Social, entre outros, foram contemplados com esses recursos.
As medidas provisórias são instrumentos utilizados pelo presidente da República em situações de relevância e urgência, e apesar de terem efeitos jurídicos imediatos, precisam ser votadas tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado para se tornarem leis. O prazo de vigência inicial de uma MP é de 60 dias, prorrogável por mais 60 caso não seja votada, e caso não seja apreciada em 45 dias, entra em regime de urgência.
Dessa forma, o cenário das medidas provisórias em 2024 refletiu a necessidade de ação rápida e eficaz do governo diante de diversos desafios enfrentados pelo país.









