SENADO FEDERAL – Senado analisará projeto que torna furto de celular crime qualificado, com pena de 4 a 8 anos de reclusão.

O Senado Federal está prestes a analisar um projeto de lei que propõe tornar o furto de aparelho celular um crime qualificado. O PL 494/2025 busca modificar o artigo 155 do Código Penal, estabelecendo uma pena de reclusão que varia de 4 a 8 anos, além de multa, para aqueles que cometerem esse tipo de crime.

A autoria do projeto é do senador Flávio Bolsonaro, do PL-RJ, que justifica a necessidade da alteração da legislação penal ao destacar o caráter invasivo e a violação da privacidade causados pelos furtos de celular. Segundo o senador, é importante garantir uma punição mais rigorosa para coibir esse tipo de crime que tem se tornado cada vez mais frequente na sociedade.

Atualmente, o projeto aguarda o despacho da Mesa do Senado para que possa dar início ao processo de análise pelas comissões competentes. Espera-se que haja um debate amplo sobre a proposta, levando em consideração diferentes pontos de vista e a necessidade de se encontrar um equilíbrio entre a proteção do patrimônio e a aplicação da justiça.

Caso seja aprovado, o projeto de lei poderá representar um avanço significativo na legislação penal brasileira, proporcionando maior segurança para a população e inibindo a prática de furtos de celular. A medida também poderá contribuir para a redução da criminalidade e para o fortalecimento do Estado de Direito.

Diante disso, é fundamental que o tema seja discutido de forma responsável e que sejam consideradas todas as consequências e impactos que a mudança na legislação poderá trazer. A sociedade espera que o Senado Federal atue de forma diligente na análise e deliberação do projeto, garantindo a eficácia e a justiça no combate aos crimes de furto de aparelho celular.

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